Artigo Produção Nacional

40 ANOS DA LEI DA ANISTIA BRASILEIRA: ANÁLISE DA ADPF 153 E DOS CASOS “GUERRILHA DO ARAGUAIA” E VLADIMIR HERZOG, SOB A PERSPECTIVA DO TRANSCONSTITUCIONALISMO E DA TEORIA DO DUPLO CONTROLE DE DIREITOS HUMANOS

2020; Volume: 1; Issue: 42 Linguagem: Português

10.32713/rdp.v1i42.1150

ISSN

2359-5035

Autores

Tiago Fuchs Marino, Luciani Coimbra de Carvalho,

Tópico(s)

Comparative constitutional jurisprudence studies

Resumo

O presente artigo analisa o aparente conflito estabelecido entre a decisao do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguicao de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 153 e o posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos “Guerrilha do Araguaia” e Vladimir Herzog e outros vs. Brasil. Para tanto, sao abordados o reconhecimento da jurisdicao da Corte de San Jose pelo Estado Brasileiro, o conceito de justica de transicao, os fundamentos do acordao proferido na ADPF n° 153 em contraste com a jurisprudencia interamericana e a busca por uma solucao pautada no transconstitucionalismo e na teoria do duplo controle de direitos humanos. A pesquisa utiliza-se do metodo dedutivo, mediante revisao bibliografica e jurisprudencial. Ao final, conclui-se que, diante da necessidade de interseccao entre as decisoes proferidas pelos tribunais e de distincao dos controles de constitucionalidade e de convencionalidade realizados, a Lei da Anistia brasileira carece de efeitos juridicos e nao pode ser invocada para isentar a responsabilidade dos agentes de repressao da ditadura militar.

Referência(s)