Recurso Administrativo e Mandado de Segurança
1958; Escola Nacional de Administracao Publica; Volume: 80; Issue: 02 Linguagem: Português
10.21874/rsp.v80i02.4197
ISSN2357-8017
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoO ponto de vista da necessidade de serem esgotados os recursos administrativosa fim de que se possa recorrer ao Judiciário, através do mandado desegurança, tem sido alvo de grandes debates em nossa jurisprudência, hajavista o número de acórdãos que existem sôbre o problema.Não pretendemos, aqui, demonstrar qual a tese que deve ser defendida,qual a orientação que se deve tomar, mas, simplesmente, focalizar como tema jurisprudência brasileira procurado interpretar a matéria. Cumpre, porém,explicar que, antes, na vigência da Constituição de 1934, regulava o assuntoa Lei n.° 191, de 16 de janeiro de 1936, que estabelecia não se aplicar orecurso processual de ato do qual coubesse recurso administrativo com efeitosuspensivo, independente de caução, fiança ou depósito.
Referência(s)