A liberdade de expressão do membro do Ministério Público
2020; Issue: 8 Linguagem: Português
10.36662/revistadocnmp.i8.59
ISSN2236-2363
AutoresDaniel dos Santos Rodrigues, Fernanda Peixoto Cassiano, Gustavo Roberto Costa, Fabiano de Melo Pessoa, Lucia Helena Barbosa de Oliveira, Rodrigo Cançado Anaya Rojas,
Tópico(s)Social and Political Issues
ResumoAssunto tormentoso diz respeito aos limites da liberdade de manifestação e de expressão do membro do Ministério Público. A Constituição Federal incumbe ao membro da instituição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, armando-o com a independência funcional, para que não fique sujeito a pressões internas ou externas no exercício do seu trabalho. Quis a Constituição que os membros do Ministério Público tivessem um protagonismo na evolução da sociedade brasileira, e participassem da transformação social esperada pelo processo constituinte. Por outro lado, impediu expressamente que tais agentes exercessem atividades político-partidárias. Este trabalho tem por escopo analisar as possibilidades que tem o membro do Ministério Público de manifestar suas posições e opiniões políticas, sem incorrer na proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária.
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