Artigo Acesso aberto

União homoafetiva

2020; Volume: 5; Issue: 1 Linguagem: Português

10.48159/revistadoidcc.v5n1.moreira.oliveira

ISSN

2596-0075

Autores

Elcio João Gonçalves Moreira, José Sebastião de Oliveira,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O ativismo judicial e o processo de judicialização iniciaram-se a partir da inércia do Estado, que deixou de apreciar algumas demandas sociais, deixando de acompanhar os anseios e as modificações que a sociedade apresentava. Assim, o Poder Judiciário começou a abarcar pra si a discussão e resolução de muitos casos polêmicos que emergiam em sociedade, mas que o Poder Legislativo evitava em discutir ou realizar alterações legislativas nessas temáticas. Dentre essas temáticas, têm-se as uniões homoafetivas, que existe há muito tempo em sociedade, mas o Poder Legislativo seguindo uma ótica heteronormativa, esquivasse em se posicionar. Dessa maneira, o Poder Judiciário tomou a frente dessas questões e por meio do julgamento da ADF 132 e da ADI 4277 reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, em analogia a união estável heterossexual, mediante o ativismo judicial e a judicialização. Destarte, o presente artigo visa discutir a atuação do jurisdicionado na atuação de determinadas causas sociais, em especial a união homoafetiva.

Referência(s)