Diferença de alíquota e imposto sobre circulação de mercadorias e serviços: Substituição Tributária
2020; Linguagem: Português
10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/contabilidade/mercadorias-e-servicos
ISSN2448-0959
AutoresEdgar Lucas de Deus, Bruno Henrique dos Santos Silva, Igor Olímpio dos Santos, Elaine Doro Mardegan Costa,
Tópico(s)Taxation and Compliance Studies
ResumoO imposto é tributo pago ao Estado para apoiar as despesas públicas. Esses pagamentos obrigatórios são exigidos tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, sua arrecadação é o meio pelo qual o Estado possui, para financiar e obter recursos no desempenho de suas funções, ou seja, são fontes de renda, no qual a maioria da receita pública é obtida. Com arrecadação de impostos, o Estado obtém recursos suficientes para realizar suas ações, como: administração, infraestrutura ou prestação de serviços. Mediante tal importância o objetivo do presente trabalho aprofundar o conhecimento e identificar as melhorias do ICMS para mostrar as responsabilidades e a diferença entre o ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) e o ICMS – substituição Tributária (ST). Realizou-se a pesquisa descritiva bibliográfica, sendo a coleta em material impresso e, em banco de dados eletrônicos, tornou-se possível discorrer sobre o conceito dos impostos, em específico, o conceito de ICMS, quais sujeitos são isentos desse imposto e como é realizado seu pagamento, como também sobre a ST e seu cálculo. Definiu- se o DIFAL, seu cálculo, bem como os fins e efeitos dos impostos, os seus elementos constituintes e os princípios que os regem. O que permitiu concluir que o ICMS, trata-se de um dos impostos mais importantes para o Brasil, pois contribui com os cofres públicos, sendo a maior fonte de renda fiscal do governo.
Referência(s)