Artigo Acesso aberto Revisado por pares

A JUSTIÇA EM PERNAMBUCO DO OITOCENTOS: os crimes contra a segurança da honra (1831-1850)

2020; Volume: 4; Issue: 2 Linguagem: Português

10.30749/2594-8261.v4n2p259-287

ISSN

2595-6728

Autores

Mônica Maria de Pádua Souto da Cunha, Jones Figueiredo Alves,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Em 1830 foi publicado o Código Criminal do Império, que seria o primeiro código genuinamente brasileiro. Ele trouxe, juntamente com o Código do Processo Criminal de 1832, regras para regular o julgamento de crimes no Brasil depois da Independência. A estrutura e a organização disposta nessas normas foram reformadas em 1841, com a Lei nº 261, que foi logo regulamentada em 1842. Tudo isso fazia parte de um contexto social vivido no Brasil da primeira metade do Oitocentos. Este artigo tem o objetivo de contribuir para o entendimento sobre a história da Justiça Criminal em Pernambuco, de 1831 a 1850, percurso temporal em que ocorreram diversas estruturações no Judiciário. Admite-se que, para que o estudo seja realizado, é imprescindível conhecer como era realizada a prestação jurisdicional, o que foi possibilitado pela análise de processos judiciais. Este texto traz, por meio da análise dos processos criminais dos crimes de estupro, rapto, calúnia e injúria, um fragmento de como era executada a Justiça no selecionado período, bem como quem eram os acusados, naquele contexto social.

Referência(s)