Artigo Acesso aberto Produção Nacional

AVALIAÇÃO DE DANOS PESSOAIS EM ODONTOLOGIA E DISCUSSÃO SOBRE SEGURO DPVAT – RELATO DE CASO

2020; Volume: 7; Issue: 3 Linguagem: Português

10.21117/rbol-v7n32020-314

ISSN

2359-3466

Autores

Luciane Domingues Conceição, Carolina Schuster Ouriques, Rafael Guerra Lund,

Tópico(s)

Dental Trauma and Treatments

Resumo

Cabe ao cirurgião-dentista avaliar, em casos de acidentes de trânsito, as sequelas deixadas por tal fato para fins de indenização pelo seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres – DPVAT. Este relato de caso propõe discutir sobre a tabela de invalidez que traz a lei 6.194/74 e a falta de previsão de danos corporais envolvendo perda parcial ou total de função fonética, mastigatória e estética do aparelho estomatognático. Periciado de 30 anos, vítima de acidente de trânsito, sofrendo diversas lesões em ossos da face, crânio e elementos dentários, pleiteando pagamento total do seguro DPVAT. Verificou-se cicatriz em região frontal direita e em região malar esquerda. Indivíduo apresentava perda de todos os incisivos centrais e laterais superiores e canino superior direito, desvio importante em degrau da mandíbula em região do canino inferior esquerdo, restos radiculares dos primeiros molares inferiores, desvio de septo devido às fraturas de face, porém não referia dor. Na avaliação da porcentagem da perda anatômica segundo a tabela de danos corporais do DPVAT, levou-se em conta a perda dos dentes anteriores e a fratura de mandíbula, que causaram sequela funcional, estética e fonética e necessidade de reabilitação protética complexa. Em conclusão, as perdas dentárias severas e sequelas de fraturas justificaram o pagamento parcial do seguro, mas a tabela não considerou a perda de funções fonética, estética e mastigatória, devendo ser melhor discutida.

Referência(s)