Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Definição do conceito de Propriedade Imobiliária na Doutrina e no Sistema Jurídico Constitucional – Cível positivado brasileiro e internacional: Artigo 1.225, Inciso I, da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 instituinte do Código Civil Brasileiro

2020; Linguagem: Português

10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/propriedade-imobiliaria

ISSN

2448-0959

Autores

Josécley Dos Santos Costa,

Tópico(s)

Land Rights and Reforms

Resumo

O oferecimento deste ofício tem como objetivo definir o conceito da propriedade imobiliária. Traçando um panorama geral evolutivo histórico, desde à pré-história até os dias contemporâneos, referente ao Direito Real, em uma escala global, relacionando as razões históricas, dos sistemas sociais e econômicos ao tocante da propriedade imobiliária, que conduziu o seu aparecimento e desenvolvimento até os conglomerados que instituíram as cidades. Inclusive a criação do seu conceito em caráter nacional e internacional, ordenado por sistemas de governos em seus regimes governamentais, com enfoque interdisciplinar, fornecendo não somente de base, mais também de compreensão dos fatores da indústria da construção civil, motriz do vetor econômico dos vagões das pequenas economias, das propriedades públicas e privadas através do cotidiano, visualizando a trajetória da observação de um pesquisador até o resultado deste trabalho, do qual foi conduzido em uma sequência lógica. A metodologia se pautou na pesquisa bibliográfica, numa abordagem sobre o problema, usando-se dos métodos: indutivo, procedimento histórico, com o da observação da vida real, correspondendo a delimitação do tema, conduzindo para um caminho específico, ou seja, definir o conceito da propriedade imobiliária. Indo das constatações mais particulares, às leis e teorias doutrinárias, numa comunicação ascendente. A indagação e o problema deste trabalho residem na pergunta: o que é a propriedade imobiliária? Vale elucidar, o direito do proprietário e sua faculdade, presente no Código Civil Brasileiro vigente. A origem da propriedade imobiliária na história surge na Idade Antiga, na Idade Média surge a faculdade do proprietário, dentre outros surgimentos, a exemplo: do condomínio, da dicotomia: terras públicas e privadas, da posse, da nomenclatura: Direito Real, etc. Em várias Constituições, Códigos e Legislações Internacionais, não se encontrou a definição deste conceito.

Referência(s)