Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Contratação de advogados por Pessoas Jurídicas de Direito Público

2020; Volume: 1; Issue: 1 Linguagem: Português

10.48143/rdai/01.rmm

ISSN

2675-9527

Autores

Ricardo Marcondes Martins,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

A contratação de advogados por pessoas jurídicas de direito público, apesar de ardorosamente defendida pelo Conselho Federal da OAB, é, regra geral, ilícita. A atividade jurídica de entidades públicas deve ser exercida por quem seja titular de cargo público efetivo, dotado de estabilidade e imunizado da influência política e econômica. Excepcionalmente, o sistema normativo aceita a contratação. Quando for exigida a atuação de alguém notoriamente especializado e a notória especialização for fundamental para a finalidade pretendida, admite-se a contratação direta de advogado privado. Quando a atuação exigir conhecimento alheio ao concurso para o cargo de procurador ou atuação em local alheio ao da lotação, bem como quando a questão disser respeito a interesse direto dos advogados públicos, é possível a contratação de advogados privados por licitação.

Referência(s)