Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Responsabilidade civil por dano ecológico

2018; Volume: 2; Issue: 4 Linguagem: Português

10.48143/rdai/04.sf2

ISSN

2675-9527

Autores

Sérgio Ferraz,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Em fins de 1971, começos de 1972, escrevemos trabalho, na ocasião pioneiro no Brasil, sobre Direito Ecológico. Seis meses depois, víamos boa parte de suas conclusões transformada em lei, quando o Governo Federal publicava decreto criador da Secretaria Especial do Meio Ambiente. Em seus considerandos havia a enunciação de uma série de teses que tínhamos proposto no trabalho pioneiro, publicado na “Revista da Consultoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul”. E mais, uma coincidência até espantosa: adiante era ditada, em Estocolmo, a “Declaração Internacional do Meio Ambiente”, onde 3 das 20 proposições estavam integralmente nas preocupações constantes de nosso trabalho. De toda maneira, o fato demonstrava que as preocupações nossas eram aquelas que existem discutidas por todos, enquanto cidadãos do globo, que veem alarmadamente os grandes riscos, a irresponsabilidade, a falta de consciência na ausência de iniciativas que possam impedir a ação predatória do meio ambiente, cada vez mais presente, cada vez mais apavorante e cada vez contando com a maior contando com a maior conivência do Poder Público. Se não conivência comissiva, pelo menos gravemente omissiva, nos seus deveres fundamentais de vigilância e de segurança.

Referência(s)