
RISCO E CONTRATO NA PERSPECTIVA DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN
2020; Faculdade Católica de Fortaleza; Volume: 91; Issue: 1 Linguagem: Português
10.51359/2448-2307.2019.241317
ISSN2448-2307
AutoresDavid Braga, Eduardo Henrique Lopes Figueiredo,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoO presente trabalho procurou analisar o risco contratual a partir da teoria dos sistemas autopoiéticos de Niklas Luhmann. Para isso utiliza-se da observação de segunda ordem, cuja unidade analítica parte da lógica das formas de Spencer Brown, transitando por formas de diferenças. Enquanto a maior parte dos autores trabalha em um esquema risco/segurança, este estudo trabalha, com Luhmann, em um esquema risco/perigo. A pesquisa dirigiu sua atenção a dois momentos: o da modernidade e o da contemporaneidade e se desenvolveu atenta aos seus contrastes, tanto ao cuidar do risco quanto ao cuidar do contrato. Quanto ao risco, os modernos criaram o mito da calculabilidade, acreditavam que a probabilidade e o cálculo podiam contorná-los. Quanto ao contrato, deram-lhe uma formulação sofisticada, sobre cujas bases se trabalha até hoje. A contemporaneidade desafiou essas noções. O risco é incontornável e o contrato, em sua formulação abstrata, vem sendo revisto, sob variados pontos de vista, para que seja instrumento de igualdade e liberdade, uma vocação que ele insiste em descumprir. O estudo do risco no contrato permite notar que malgrado seu papel relevante na vida das pessoas e das organizações, o contrato não é garantia dos valores segurança e igualdade.
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