A legislação canônica da escolha dos bispos do Concílio de Trento até o Código de Direito Canônico de 1983
2020; Volume: 3; Issue: 5 Linguagem: Português
10.31240/2595-1165.vol3n5a2020pp51-76
ISSN2595-1165
Autores Tópico(s)Classical Studies and Legal History
ResumoO Concílio de Trento, ocorrido no meio do século XVI, foi uma importante reforma na história da Igreja. Por meio dos debates realizados nas sessões conciliares de Trento, a Igreja tratou sobre o tema das escolhas dos bispos. Isso resultou em significativas resoluções normativas que foram de grande relevância para aquele contexto eclesial. Logo após a normativa tridentina, surgiram muitas orientações pontifícias de cunho jurídico que também regulavam acerca dos requisitos e da escolha dos candidatos ao episcopado. Embora aquilo que fora definido em Trento e pelos papas posteriores não se aplicava para toda a Igreja, uma vez que havia as chamadas concordatas com os estados modernos. Esses acordos firmados entre a Igreja e os estados não eram uniformes, mas cada um tinha prescrições de acordo com cada realidade. Em alguns casos, a autoridade eclesiástica não tinha condições de agir, dando total benefício e privilégios ao poder temporal. Em meio a essa situação, foi promulgado o Código de Direito Canônico de 1917, o qual obteve uma grande vitória ao legislar que somente o romano pontífice nomearia os bispos, respeitando o ius particulare. O Concílio Vaticano II tratou sobre as nomeações episcopais no Decreto Christus Dominus, o qual requisitava que as nomeações episcopais fossem realizadas pela autoridade pontifícia. Pouco tempo depois, o papa Paulo VI emanou alguns documentos regulando a matéria até a chegada do Código de Direito Canônico de 1983 que regulamentou a designatio episcoporum.
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