Artigo Acesso aberto

A legislação canônica da escolha dos bispos do Concílio de Trento até o Código de Direito Canônico de 1983

2020; Volume: 3; Issue: 5 Linguagem: Português

10.31240/2595-1165.vol3n5a2020pp51-76

ISSN

2595-1165

Autores

Reginaldo Roberto Luiz,

Tópico(s)

Classical Studies and Legal History

Resumo

O Concílio de Trento, ocorrido no meio do século XVI, foi uma importante reforma na história da Igreja. Por meio dos debates realizados nas sessões conciliares de Trento, a Igreja tratou sobre o tema das escolhas dos bispos. Isso resultou em significativas resoluções normativas que foram de grande relevância para aquele contexto eclesial. Logo após a normativa tridentina, surgiram muitas orientações pontifícias de cunho jurídico que também regulavam acerca dos requisitos e da escolha dos candidatos ao episcopado. Embora aquilo que fora definido em Trento e pelos papas posteriores não se aplicava para toda a Igreja, uma vez que havia as chamadas concordatas com os estados modernos. Esses acordos firmados entre a Igreja e os estados não eram uniformes, mas cada um tinha prescrições de acordo com cada realidade. Em alguns casos, a autoridade eclesiástica não tinha condições de agir, dando total benefício e privilégios ao poder temporal. Em meio a essa situação, foi promulgado o Código de Direito Canônico de 1917, o qual obteve uma grande vitória ao legislar que somente o romano pontífice nomearia os bispos, respeitando o ius particulare. O Concílio Vaticano II tratou sobre as nomeações episcopais no Decreto Christus Dominus, o qual requisitava que as nomeações episcopais fossem realizadas pela autoridade pontifícia. Pouco tempo depois, o papa Paulo VI emanou alguns documentos regulando a matéria até a chegada do Código de Direito Canônico de 1983 que regulamentou a designatio episcoporum.

Referência(s)
Altmetric
PlumX