SEGURANÇA DE VOO:
2017; Volume: 30; Issue: 60 Linguagem: Português
10.47240/revistadaesg.v30i60.171
ISSN2675-2174
AutoresMaria Filomena Fontes Ricco, Madison Coelho de Almeida,
Tópico(s)Education and Public Policy
ResumoSegurança de Voo engloba vasta rede de procedimentos e processos, cuja coordenação internacional envolve os Estados-Membros signatários da Convenção de Chicago, a qual instituiu as bases da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI ou ICAO), com base em parâmetros de segurança e eficiência entre países. Neste trabalho, é apresentada a situação do amplo contexto de Segurança de Voo e seu relacionamento com a acepção de Defesa. Se a aviação das Forças Armadas dos países signatários da OACI encontra-se sob normas próprias, no que tange à investigação e à prevenção de acidentes aeronáuticos. À aviação civil de tais nações cumpre, por meio dos entes reguladores próprios, extensa normalização demandada do organismo supranacional. No Brasil, são três os atores que interagem neste espectro, produzindo e regulando tal normalização: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA); respectivamente responsáveis pela regulação da aviação civil, pelo controle do espaço aéreo e pela investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos. O Gerenciamento do Risco é uma ferramenta aqui considerada, uma vez que se presta a levantar riscos e mitigá-los. A investigação e a prevenção de acidentes aeronáuticos não se encontram em detalhes nos documentos de defesa, os resultados do estudo indicam que a Segurança de Voo permeia o contexto de Defesa Nacional. As ações consideradas, notadamente as do CENIPA, consubstanciam-se como parte dos assuntos de defesa, até pelo fato de a aviação civil, que compartilha estruturas com a aviação militar, ser postulada como uma das expressões do Poder Aeroespacial.
Referência(s)