A AUTOPOIESE DO DIREITO E A TRANSPARÊNCIA DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DO BNDES
2020; Linguagem: Português
10.46560/meritum.v15i1.7369
ISSN2238-6939
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO trabalho em tela, teve por objetivo evidenciar a importância do instrumento da transparência para a atuação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), peculiarmente, no critério das suas fontes de financiamento, ponderando que a sua materialização tende a criar um ambiente sócio jurídico mais propício a estabilidade para com a sociedade brasileira, reforçado com o argumento de que a transparência alastra uma espécie de regulação do sistema financeiro público, que não pode e não deve ser neutra, seguindo os termos constitucionais, ratificados pela Lei Federal n.º 12.527/2011, que estabelece o dever de ser garantido o direito a todos ao acesso à informação dos órgãos públicos e/ou das entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação. O limite da pesquisa destacou como referencial teórico a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, fazendo uma ênfase sobre a autopoiesis do direito e o alcance do seu código binário “lícito/ilícito”; propondo que a não execução dos preceitos relativos as normas constitucionais e as infraconstitucionais do instrumento da transparência pelo Banco, resultaria numa crise sobre o subsistema do direito de ilicitude, refletindo implicações negativas aos cidadãos nacionais, empobrecendo o sistema jurídico com a ineficácia da norma. Destarte, como resultados prévios, o artigo destacou que a transparência tende a traduzir ao BNDES uma maior credibilidade no mercado financeiro nacional e internacional, apresentando-o no cenário interno como um agente econômico público preocupado em reverter a imagem negativa da deterioração da credibilidade brasileira, por meio da ideologia fincada na corrupção. Para tanto, partindo da pesquisa exploratória, utilizou-se do método dedutivo para proceder com a apreciação geral do instrumento da transparência dentro de uma relação lógica com a sua aplicação às fontes de financiamento do BNDES, buscando compreender os aspectos constitucionais da sua regulação.
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