
QUESTÕES AMAZÔNICAS E SEUS REFLEXOS NO TRATADO UNIÃO EUROPEIA – MERCOSUL: UMA REFLEXÃO ACERCA DAS RESPONSABILIDADES DE TODOS PAÍSES ENVOLVIDOS
2020; Volume: 3; Issue: 7 Linguagem: Português
10.36598/dhrd.v3i7.2007
ISSN2596-0601
AutoresBeatriz Souza Costa, Camilla de Freitas Pereira,
Tópico(s)International Environmental Law and Policies
ResumoHistoricamente os problemas envolvendo o meio ambiente não eram o foco central dos pactos internacionais europeus. No entanto, o Tratado Internacional União Europeia – Mercosul, apesar de passados vinte e um anos da assinatura do Acordo-Quadro, ainda não avançou para celebração do Acordo de Associação Inter-Regional, tendo em vista que o bloco Europeu acusa principalmente o Brasil da não preservação da região Amazônica. Todavia, atualmente a Europa é uma das principais consumidoras de produtos oriundos do agronegócio, um dos maiores responsáveis pelo desmatamento e queimadas na região. Dessa forma, demonstrar-se-á que a evolução do interesse ambiental da Europa em seus tratados carece também de cuidados nas políticas internacionais de importação. Para solução do problema, a presente pesquisa investiga se a responsabilidade pela assinatura do Tratado União Europeia – Mercosul é exclusivamente do governo brasileiro e suas políticas ambientais. Para alcançar o objetivo proposto, utilizou-se da metodologia jurídico-teórica, bem como de um raciocínio dedutivo e pesquisa doutrinária e jurisprudencial. Concluiu-se que a as degradações sofridas pela Amazônia não tem responsabilidade apenas dos países componentes da região, mas também dos que se beneficiam dos insumos produzidos na região, como a Europa.
Referência(s)