Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DO COLARINHO BRANCO: QUEM TEM MEDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

2020; Centro Universitário Unifafibe; Volume: 8; Issue: 3 Linguagem: Português

10.25245/rdspp.v8i3.907

ISSN

2318-5732

Autores

Pedro Henrique Demercian, Juliana Moyzés Nepomuceno Araujo,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

A Constituição Federal de 1988 alterou, substancialmente, o perfil do Ministério Público. Afastou-o da conformação que hoje tem na grande maioria dos países da Europa Continental - onde, aliás, deita raízes a Instituição. Enfatizou sua peculiar natureza jurídica, que não integra e tampouco se submete à hierarquia do Estado-Aparato; o espaço de autonomia do Ministério Público é bastante distinto de outros entes Estatais, notadamente porque ele é, na verdade, o próprio fiscal do poder. A partir de 1988 a Instituição perdeu o papel de advogado do Estado e se transformou, definitivamente, em advogado da sociedade: a sociedade-governante. Sob essa ótica pretende-se discutir no presente artigo a concreção de seus princípios constitucionais (unidade, indivisibilidade e independência funcional), sua relação com algumas das funções institucionais ligadas à persecução penal e a sua repercussão no cenário atual brasileiro, quando se vivencia um intenso combate ao crime organizado de colarinho branco, envolvendo, especialmente, figuras proeminentes da República.

Referência(s)