Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Divergências metodológicas dos Tribunais de Contas e seus efeitos sobre as regras de despesa com pessoal

2020; FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS; Volume: 54; Issue: 6 Linguagem: Português

10.1590/0034-761220190310

ISSN

1982-3134

Autores

Marcelo de Sousa Teixeira,

Tópico(s)

Local Government Finance and Decentralization

Resumo

Resumo O presente artigo expõe as divergências entre as metodologias adotadas pelos Tribunais de Contas e as apresentadas no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para o cálculo das despesas com pessoal, segundo a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, ou Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Avalia-se, portanto, como as divergências metodológicas influenciam no cumprimento dos limites das despesas com pessoal dos próprios Tribunais de Contas, a partir dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) referentes aos terceiros quadrimestres dos anos de 2016 a 2018, comparando com o disposto no MDF e com as informações inseridas no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Demonstrar-se-á que alguns Tribunais de Contas ultrapassariam os limites de despesa com pessoal se fosse adotada a metodologia do MDF, o que indica a necessidade de convergência de regras para evitar que a contabilidade criativa de alguns órgãos de controle externo contribua para o desequilíbrio fiscal do ente federativo.

Referência(s)