
Superando o rigor quanto às solenidades testamentárias: da substantial compliance ao dispensing power
2020; Volume: 26; Issue: 04 Linguagem: Português
10.33242/rbdc.2020.04.004
ISSN2594-4932
Autores Tópico(s)Legal Issues in South Africa
ResumoO absoluto formalismo em materia testamentaria deve ser superado, na medida em que a forma nao pode nem deve ser considerada mais importante do que a substância. As solenidades do testamento nao sao um fim em si mesmo; elas tem a funcao precipua de assegurar a autenticidade e a certeza do ato. Para evitar a perda definitiva de uma manifestacao de ultima vontade, o testamento nao deve ser declarado nulo quando, a despeito do vicio formal, tal funcao foi atendida. Identificamos na tradicao da common law duas posturas distintas para se mitigar o rigor do formalismo testamentario: a substantial compliance doctrine e o dispensing power . Para a substantial compliance doctrine , devem ser superadas as inobservâncias formais minimas, apenas havendo nulidade em casos de defeitos mais graves. Diferentemente, com o dispensing power , o juizo sucessorio pode confirmar como testamento qualquer documento, independentemente do grau de atendimento as solenidades testamentarias, desde que haja demonstracao suficiente de que o de cujus efetivamente pretendia que aquela fosse a sua ultima vontade. No presente artigo, demonstramos em primeiro lugar que o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justica se aproxima silenciosamente da substantial compliance doctrine ; e em segundo lugar que o tratamento da materia podera avancar com a adocao do dispensing power .
Referência(s)