Artigo Acesso aberto

Orientações para prática de Medicina do Trabalho, em contexto de exceção, no combate à pandemia COVID-19

2020; Volume: 9; Linguagem: Português

10.31252/rpso.30.03.2020

ISSN

2183-8453

Autores

Eduardo Martins Leal, Rui Silva, Mário Freitas,

Tópico(s)

Education during COVID-19 pandemic

Resumo

Considerando que a Medicina do Trabalho é uma especialidade médica caracterizada por as suas atividades se desenvolverem, na sua maioria, em ambientes não hospitalares, dispersos por todo o país, maioritariamente em Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho (SSST) suportados em Serviços externos da responsabilidade de empresas prestadoras, que não estão em permanência presentes nas empresas (havendo contudo um menor número de Serviços internos, integrados nas hierarquias das empresas), mas que constituem peças fundamentais na primeira linha de defesa diária das empresas e dos seus trabalhadores, e obviamente no que concerne à pandemia da COVID19; Considerando que é fulcral que os serviços de SSST tenham participado na elaboração dos Planos de Contingência, peça central no controlo desta Pandemia ao nível organizacional, e no presente participem na sua atualização permanente; Considerando que os serviços de SSST devem ser auscultados em tudo o que envolva aptidão laboral de todo e qualquer trabalhador – nomeadamente os referidos no art.º. 4º do Decreto nº. 2-A/2020, de 20 de março, assim como na aquisição dos EPIs e instrumentos de proteção coletivos para o exercício das atividades laborais, nas empresas e instituições; Considerando o Conselho Diretivo (CD) do Colégio da Especialidade de Medicina do Trabalho (CEMT) da Ordem dos Médicos (OM) que resulta claro a disfuncionalidade e disrupção acrescidas em todas as empresas que não possuem Serviços de Saúde e Segurança no Trabalho, em particular ao nível do sector público, nomeadamente a maioria dos Hospitais, as Escolas e Universidades; Considerando a evolução da pandemia de COVID19 no nosso país; Entende o CD do CEMT da OM fazer um breve ponto de situação, emitindo orientações a serem seguidas por todos os colegas inscritos neste Colégio de Especialidade. O surto do novo coronavírus SARS-CoV-2 foi declarado Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional a 30 de janeiro de 2020, a COVID-19 foi considerada uma pandemia a 11 de março de 2020, e constando-se a situação epidemiológica em Portugal à presente data, as organizações devem reforçar o seu papel primordial na proteção dos trabalhadores ao nível da saúde e segurança. A elaboração de qualquer Plano de Contingência foi uma forma de garantir o cumprimento das recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e dessa forma contribuir para a prevenção e controlo de infeção, limitando os impactos negativos na economia e na sociedade. Qualquer Plano de Contingência para o novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID19) deve apresentar as orientações definidas pela DGS, para todas as estruturas da empresa onde o Médico do Trabalho exerça funções, e abranger todos os colaboradores. A verdadeira dimensão resultante deste problema de saúde pública ainda é imprevisível, mas provocará decerto roturas expressivas no domínio social e económico, com repercussão na missão de serviços com especial atenção na salvaguarda do bem-estar dos colaboradores. O Plano de Contingência terá antecipado e servirá para gerir o impacto da COVID19 na atividade dos serviços da empresa, com o objetivo estratégico de garantir a continuidade do seu funcionamento, nomeadamente dos serviços imprescindíveis. Devem, no mesmo, estar definidos os seguintes objetivos: - Definir a estrutura de decisão, coordenação e monitorização do Plano de Contingência; - Minimizar as condições da eventual propagação da COVID19 e manter os serviços essenciais em funcionamento; - Preparar a resposta às necessidades dos trabalhadores da empresa; - Garantir a correta e adequada informação e formação dos trabalhadores e dirigentes sobre esta nova ameaça, na definição de medidas de prevenção, na vigilância médica e na identificação de eventuais casos; - Preparar o restabelecimento da situação e atividade normais, tão rápido e seguro quanto possível.

Referência(s)