Artigo Produção Nacional

GÊNERO REFLETIDO NOS CORPOS EM MOVIMENTO: O DIREITO À NÃO IDENTIFICAÇÃO DO SEXO BIOLÓGICO

2020; UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA; Volume: 8; Issue: 1 Linguagem: Português

ISSN

2317-2932

Autores

Giorge André Lando, Elaine Ferreira do Nascimento, Liana Maria Ibiapina do Monte, Alessandro Pelópidas Ferreira de Queiroz,

Tópico(s)

LGBTQ Health, Identity, and Policy

Resumo

A presente pesquisa tem por finalidade estudar o direito das pessoas a nao identificacao pelo sexo anatomico. A identificacao do sexo biologico e uma pratica extremamente comum na sociedade. O primeiro ato juridico realizado, apos o nascimento com vida, e o registro publico e a emissao da certidao de nascimento em que deve constar a identificacao do sexo biologico. O genero como construcao historica e cultural nao deve ser entendido como determinante e permanente. A inspecao visual assim que determinada crianca nasce nao e suficiente para garantir a sua identidade de genero, e a prova disso e a percepcao do STF ao permitir que as pessoas transexuais possam alterar extrajudicialmente o registro civil modificando o nome civil e o sexo biologico sem a necessidade de intervencao cirurgica. Contudo, tal faculdade nao tera efeito para as pessoas de genero fluido e para as sem genero, o modelo de registro precisa refletir as multiplas representacoes do sistema sexo/genero para alem de um binarismo.

Referência(s)