
CORONAVÍRUS (COVID-19): O RESSARCIMENTO À REDE PÚBLICA DE SAÚDE PELOS GASTOS DE BENEFICIÁRIOS DE PLANOS PRIVADOS
2021; Volume: 12; Issue: 28 Linguagem: Português
10.22293/2179-507x.v12i28.1437
ISSN2317-6555
AutoresMiriam Olivia Knopik Ferraz, Ariê Scherreier Ferneda,
Tópico(s)Medical Malpractice and Liability Issues
ResumoO presente artigo tem por finalidade analisar o direito à saúde enquanto um direito fundamental e a possibilidade de planos privados de saúde ressarcirem o Sistema Único de Saúde em razão dos serviços prestados aos seus beneficiários no caso do COVID-19. Nesse sentido, por meio da metodologia lógico-dedutiva pretendeu-se dar ênfase ao princípio do acesso universal e igualitário à saúde para questionar a possibilidade de ressarcimento prevista no art. 32 da Lei n. 9.656/1998, sem olvidar do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal junto ao Recurso Extraordinário n. 597.064 e à Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1931. Ademais, ressalta-se a atualidade do debate e por isso retoma-se diante da pandemia que eclodiu no mundo em março de 2020.
Referência(s)