
A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
2021; Volume: 8; Issue: 2 Linguagem: Português
10.21680/2318-0277.2020v8n2id22329
ISSN2318-0277
Autores Tópico(s)Youth, Drugs, and Violence
ResumoO presente artigo busca indagar se a decretação de prisões preventivasem desacordo com a Recomendação n° 62 do Conselho Nacional deJustiça poderia configurar o crime de abuso de autoridade, previsto noart. 9º da Lei 13.869/2019. De igual modo, será questionado se taltipificação, à luz do princípio da subsidiariedade do Direito Penal,mostra-se razoável. Ademais, a metodologia utilizada consistirá no usode dados secundários, constantes em fontes bibliográficas. Finalmente,concluiu-se que a tipificação da conduta dos magistrados, nos moldesprevistos no artigo supra, não se mostra adequada ao princípio dasubsidiariedade do Direito Penal. De igual modo, sob o prisma datipicidade, a Recomendação em apreço não configura lei em sentidoformal, não se amoldando à figura típica do delito em comento.
Referência(s)