Artigo Acesso aberto Produção Nacional

CONSTRUTIVISMO E FEMINISMO NO DIREITO INTERNACIONAL: UMA CONTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA DAS TEORIAS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

2020; Volume: 2; Issue: 1 Linguagem: Português

10.23925/2596-3333.2020v2i1a6

ISSN

2596-3333

Autores

Bárbara Santolin Rodrigues, Vinícius Cássio Ferreira de Souza,

Tópico(s)

Global Peace and Security Dynamics

Resumo

O presente artigo tem como objetivo principal a aferição da hipótese de contribuição da utilização das Teorias das Relações Internacionais para o Direito Internacional, enquanto ciência. A metodologia empregada é de natureza hipotético-dedutiva, de modo a apresentar os pressupostos das teorias Construtivista e Feminista, que representam modos distintos de observação das interações dos atores internacionais, enquanto hipótese da contribuição para o desenvolvimento do Direito Internacional. Para tanto, será realizada extensa revisão bibliográfica das doutrinas de Direito Internacional e das principais obras das referidas correntes das Relações Internacionais. Ao longo do desenvolvimento do texto, a hipótese foi corroborada. O Construtivismo, a partir do princípio de co-constituição e dos conceitos de agência, estrutura e normas possibilitou compreensão inovadora do Direito Internacional, demonstrando, ainda, a aplicabilidade desta abordagem para uma ressignificação de um conceito basilar do Direito Internacional: a anarquia. A Teoria Feminista, contribui para a desconstrução de um Direito naturalmente masculinizado, defendendo a aplicação de lentes de gênero nas relações sociais e a diferenciação entre os grupos de mulheres e suas necessidades, promovendo, portanto, um Direito Internacional mais consciente sobre os papéis exercidos pelas mulheres na sociedade, e assim, evidenciando a urgência de ações específicas para a garantia de seus direitos. Por fim, a originalidade deste trabalho se verifica no enriquecimento do debate sobre a necessidade de ampliação das intersecções das múltiplas disciplinas que compõem as Ciências Sociais, que tornam o Direito, e mais especificamente o Direito Internacional mais hábil para responder aos desafios da complexa realidade contemporânea.

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