
Liberdade de expressão, democracia e cultura do cancelamento
2021; Volume: 7; Issue: 02 Linguagem: Português
10.29293/rdfg.v7i02.317
ISSN2447-6536
AutoresBruno Camilloto, Pedro Urashima,
Tópico(s)Social and Political Issues
ResumoO presente artigo trata da cultura do cancelamento como resposta a opiniões sobre produções culturais contemporâneas. Busca-se responder a seguinte pergunta-problema: a cultura do cancelamento é compatível com a liberdade de expressão? O objetivo é defender que a cultura do cancelamento pressupõe uma concepção normativa de cidadania democrática, segundo a qual o povo só é livre se for capaz de contestar seus arranjos políticos e sociais. Para tanto, define-se como objetivos específicos: 1) delimitar o que se entende por cultura do cancelamento; 2) explicitar a partir das premissas de NY Times vs Sullivan uma concepção de cidadania democrática que dê suporte à cultura do cancelamento 3) argumentar que um ideal de tolerância decorre das próprias premissas que possibilitam a existência da cultura do cancelamento. Uma delimitação inicial do que se entende por cultura do cancelamento é feita a partir da conceituação proposta por Wilson Gomes (2020). Para compreender os fundamentos democráticos da liberdade de expressão e suas conexões com os aspectos deliberativos da esfera pública, adota-se como marco teórico proponentes da democracia deliberativa, como Robert C. Post e Denilson Werle. Assim, a investigação é jurídico-teórica, de caráter analítico e normativo, e sua metodologia consiste na análise de blocos de conteúdo por meio da argumentação.
Referência(s)