Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Direito ao uso do nome social por estudantes transgêneros em contraposição ao poder familiar

2021; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA; Linguagem: Português

10.5902/1984644440406

ISSN

1984-6444

Autores

Bruno Cleiton Macedo do Carmo, Neiza de Lourdes Frederico Fumes, Wlademir Paes de Lira,

Tópico(s)

Gender, Sexuality, and Education

Resumo

Fruto do apelo de movimentos sociais, em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal julgou possível a alteração do prenome e sexo nos assentos civis de todo o país, sem que para isso seja necessária a cirurgia de transgenitalização ou laudo médico, bastando, apenas, a autodeclaração. Porém, o Conselho Nacional de Justiça estipulou que apenas os maiores de 18 anos podem requerer a alteração do prenome e sexo sem a necessidade de autorização judicial. Persiste, assim, o imbróglio jurídico acerca da possibilidade de alteração do prenome e sexo e do uso do nome social em indivíduos menores de 18 anos, principalmente quando os pais são contrários à utilização do nome social, já que os primeiros dependem da representação ou assistência de seus genitores, ou responsáveis. Assim, o objetivo desse artigo é analisar as implicações e as possibilidades jurídicas da adoção do nome social por menores de idade em instituições de ensino, uma vez que essas instituições são as que possuem as mais estreitas relações, após a família, nessa fase da vida. Trata-se de um estudo qualitativo documental que buscou revisar a doutrina, a jurisprudência e os normativos legais e administrativos que versam sobre o tema. Como resultado, observou-se que o norte sempre será o melhor interesse da criança e do adolescente, prevalecendo, inclusive, sobre o poder familiar exercido pelos pais, e que as escolas possuem um papel fundamental na busca por garantir esse direito aos estudantes transgêneros menores de 18 anos de idade.

Referência(s)
Altmetric
PlumX