
Evolução do Direito Constitucional da Cidadania Brasileira
2016; UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA; Volume: 43; Issue: 1 Linguagem: Português
10.14393/rfadir-v43n1a2015-30371
ISSN2178-0498
AutoresMárcio Alexandre da Silva Pinto,
Tópico(s)Social and Political Issues
ResumoAntes de 1824, não há que se falar em Cidadania Brasileira, visto que o Brasil era colônia de Portugal, sem autonomia administrativa, política e social, não tinha território, nem povo (Cidadania), propriamente. Com a Proclamação da Independência do Brasil em 1822, mais especialmente, pela Constituição de 1824, iniciado o Direito Constitucional da Cidadania Brasileira, que "evoluiu" através das demais Constituições de: 1891, 1930, 1934, 1946, 1967 e de 1969, conforme apresentado neste estudo abaixo. A evolução na atual Constituição Brasileira de 1988 será aprofundada noutro trabalho.
Referência(s)