Artigo Acesso aberto

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

2020; Volume: 2; Issue: 2 Linguagem: Português

10.36776/ribsp.v2i2.56

ISSN

2595-2153

Autores

Carlos Alberto Mafra, Gilberto Protásio dos Reis, Diego Remor Moreira Francisco,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

A audiência de custódia passou a ser implementada em todo o Brasil após sua regulamentação através da resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça. Em Santa Catarina, esse procedimento foi implantando em setembro de 2015 em Florianópolis, estendendo-se posteriormente às principais comarcas do Estado. Desde então, a audiência de custódia tem sido alvo de reclamações por parte dos policiais militares, haja vista que, na prática, vêm sendo postos em liberdade diversos criminosos reincidentes e o aumento significativo de instauração de procedimento investigativo para apurar a conduta policial militar. A discussão acerca do tema é de suma importância no ambiente acadêmico e seu aprimoramento é essencial. Buscou-se com o presente trabalho fundamentar o uso da força e sua origem histórica, assim como, identificar a origem da audiência de custódia no Brasil e seu objetivo dentro da Guerra Cultural idealizada por Antônio Gramsci e Hebert Marcuse. Aplicou-se um questionário aos Policias Militares do 1ºBPM – Itajaí, identificando os reflexos da audiência de custódia no moral de tropa e na predisposição profissional ao uso da força em ocorrência policial militar.

Referência(s)