
A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E AS CUSTAS SOCIAIS
2021; PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS; Volume: 5; Issue: 9 Linguagem: Português
10.5752/p.1678-3425.2020v5n9p206-219
ISSN1678-3425
AutoresWellington Henrique Rocha de Lima, Pamela Louvera Festugatto, Rayane Soares da Costa de Matos,
Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoA pena do trabalho comunitário também conhecida como serviço comunitário, está previsto nos artigos 43 e 46, ambos do Código Penal Brasileiro, consiste na atribuição de tarefas gratuitas, que dá o direito ao apenado a substituição de sua pena privativa de liberdade em penas alternativas de direito, sendo elas a limitação de fim de semana, a prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, prestação pecuniária, perda de bens e valores, interdição temporária de direitos, em situações que não há violência, grave ameaça, em que o réu não seja reincidente entre outros requisitos necessários. O objetivo deste artigo é analisar e demonstrar as alternativas possíveis de diminuição da massa carcerária no Brasil, visto que o Estado muitas vezes se mostra ausente, sobretudo em relação à situação do indivíduo condenado ao regime fechado. Sendo neste caso violados os princípios fundamentais básicos, onde será relatado com detalhes que hodiernamente as penitenciárias não estão servindo para ressocializar o condenado, ao contrário, caminha em contramão dos esforços. Será relatado a situação precária do Sistema Penitenciário de Dourados, com alguns detalhes de como é o funcionamento dentro do presídio.
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