Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

A destruição deliberada do patrimônio cultural da humanidade: “crime de guerra” ou “crime contra a humanidade”?

2021; CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA; Volume: 17; Issue: 3 Linguagem: Português

10.5102/rdi.v17i3.6591

ISSN

2237-1036

Autores

Juliette Robichez,

Tópico(s)

Archaeological Research and Protection

Resumo

Hoje, existe um consenso com o propósito de reconhecer que ataques contra os bens culturais do inimigo são perniciosos, pois ferem diretamente a essência da dignidade da pessoa humana. Se existe hoje um consenso sobre a necessidade de reservar um tratamento específico para os atos de destruição deliberada dos bens culturais, persiste uma dúvida quanto à sua caracterização. O Tribunal Penal Internacional optou pela qualificação de “crime de guerra”. Essa infração poderia também ser caracterizada de “crime contra a humanidade” no intuito de dar ainda mais ênfase à gravidade dos atos estigmatizados. Este trabalho visa trazer à tona a pertinência deste debate e analisar a qualificação feita pela jurisprudência internacional dos atos de destruição do patrimônio cultural da humanidade. Nesse sentido, realizou-se uma pesquisa qualitativa, bibliográfica, guiada por uma abordagem dedutiva amparada principalmente no estudo das decisões das cortes internacionais. Após o estudo da evolução da jurisprudência sobre a tutela da proteção do patrimônio da humanidade, o capítulo seguinte será consagrado a uma análise comparada dos crimes internacionais para que se debruce sobre os argumentos que militam em prol da configuração de crime de guerra ou de crime contra a humanidade.

Referência(s)