Artigo Acesso aberto Revisado por pares

O costume internacional como reforço da objeção brasileira à cláusula do tratamento justo e equitativo

2021; CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA; Volume: 17; Issue: 3 Linguagem: Português

10.5102/rdi.v17i3.7548

ISSN

2237-1036

Autores

Leonardo Vieira Arruda Achtschin,

Tópico(s)

Medical Malpractice and Liability Issues

Resumo

O mais recente Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) do Brasil, celebrado com a Índia no ano de 2020, reafirma a tradicional objeção brasileira ao padrão do tratamento justo e equitativo (TJE) em seus tratados de investimentos. Assim o faz ao dispor que o tratamento a ser conferido ao investidor deverá se dar em conformidade com os costumes internacionais reconhecidos pelas partes pactuantes. Essa novidade encontra-se alinhada ao papel desempenhado pelo Brasil no regime internacional do Direito dos Investimentos. O governo brasileiro é considerado um tradicional crítico da cláusula TJE, posição esta que remonta aos anos 90, quando o país assinou, por meio do Poder Executivo, 14 tratados bilaterais de investimentos (TBI) contendo a previsão da cláusula TJE, sem, no entanto, ratificar qualquer um deles no Congresso Nacional. Diante dessa rejeição aos TBIs nos anos noventa, o Brasil se manteve afastado do regime de regulação de investimentos até o ano de 2015, quando celebrou seu primeiro tratado de investimentos, com Moçambique.

Referência(s)