O Contrato de Financiamento Habitacional Como Mútuo, Ante o Código Civil

2001; UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR; Volume: 2; Issue: 1 Linguagem: Português

ISSN

2448-2129

Autores

Hélio Vieira Neto, Maria Cristina Gewiggner, Natascha Alves Costa, Rejane Romagnoli Tavares, Sérgio Henrique Gomes,

Tópico(s)

Legal principles and applications

Resumo

Resta demonstrar que o de financiamento habitacional sofreu, atraves dos tempos, graves alteracoes, que vieram a ser somadas a sua edicao originaria, tudo para revelar a certeza de que nao se trata de um mutuo, como definido e regulado pelo Codigo Civil Brasileiro. Desde a sua edicao e ao longo dos tempos, o Contrato de Financiamento Habitacional sempre se identificou nos meios juridicos e financeiros completamente desfigurado como contrato de mutuo. A renegociacao do saldo devedor, ao final do periodo contratual, faz nascer um novo instituto juridico: a novacao, que obedece um novo prazo e novas condicoes de pagamento, arrastando-se atraves dos tempos, ate a eventual e definitiva quitacao. Acredita-se, seguramente, que mereca essa relacao contratual, perante o Codigo Civil, qualquer outra denominacao, menos aquela que lhe foi atribuida de mutuo, por nao se amoldar a este instituto.

Referência(s)