Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Os precedentes judiciais em matéria penal e processual penal à luz do filme “anatomia de um crime”

2021; Associação Brasileira de Pesquisadores em Sociologia do Direito; Volume: 8; Issue: 2 Linguagem: Português

10.21910/rbsd.v8i2.475

ISSN

2359-5582

Autores

Vilobaldo Cardoso Neto, Vitória Bispo dos Santos, Liziane Paixão Silva Oliveira,

Tópico(s)

Law, Economics, and Judicial Systems

Resumo

O fortalecimento da atividade interpretativa do juiz corroborou para criação de um cenário de incerteza oriundo das constantes divergências nas decisões prolatadas pelos magistrados nacionais. O Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, vigilante à situação, trouxe em seu bojo a figura dos precedentes vinculantes, objetivando uniformizar a jurisprudência para garantir igualdade e segurança jurídica. Considerando que, como na seara civil, também em âmbito criminal o dissenso na interpretação da lei resulta em casos semelhantes recebendo resposta jurisdicional diversa, o presente estudo intenta verificar a viabilidade da aplicação dos precedentes judicias conforme disposto no CPC/2015, em matéria penal e processual penal. A partir da interlocução entre Direito e Cinema, utiliza-se como pano de fundo a hipótese levantada no filme Anatomia de um Crime – que retrata a temática em seu enredo – analisando-se a aplicação do precedente no contexto da película – e do direito norte-americano –, e suas consequências. Busca-se também, abordar diferentes posicionamentos quanto à introdução de um sistema de precedentes na seara penal, cuja legalidade estrita vigora em razão da gravidade da sanção imposta, ou seja, a restrição da liberdade individual, bem como discutir a existência de lacunas legislativas a possibilitar o emprego do instituto. Ademais, realiza-se um exame dos julgados prolatados pela Corte Superior de Justiça com o intento de identificar a adoção da prática na esfera penal e sua compatibilidade com o modelo de utilização de precedentes retratado no filme supracitado. Para tal, metodologicamente, recorre-se aos métodos hipotético-dedutivo, comparativo e dialético em uma abordagem bibliográfica e jurisprudencial.

Referência(s)