
Securities Law - Chapter 1 (Direito dos Valores Mobiliários - Capítulo 1)
2015; RELX Group (Netherlands); Linguagem: Espanhol
ISSN
1556-5068
Autores Tópico(s)Corporate Insolvency and Governance
ResumoEnglish Abstract: This article is part of the first chapter of the book Direito dos Valores Mobiliarios (Securities Law) – published in 2015 – and investigates the evolutionary path of the legal concept of securities. Said analysis is relevant due to its importance in the demarcation of the activity of the State, which – through its regulatory bodies – must regulate and promote the use of securities as a means for venture capitalization. Based on a historical study, the theory and unfolding progression of negotiable instruments are introduced, as well as their differentiation in relation to securities. The intense and dynamic scenario of business activity gave rise to the creation of new financial instruments; which, despite being distant from the classic definition of Cesare Vivante, were still identified by legal authorities as types of negotiable instruments. The examination of principles inherent to negotiable instruments law, in addition to the advancement of new business practices – which were creating an ever-widening rift from the Italian legal framework imported into Brazilian law in the last century –, evidence the impossibility of conceptual equivalence. Therefore, it was necessary for the Brazilian legal system to recognize a new kind of financial instrument, in order to facilitate the comprehension and implementation of the associative needs demanded by the business world, thus forging the legal concept of securities. In Brazil, the concept was introduced to the legal system by means of Federal Law No. 6,385/1976, which establishes a list of securities that should be defined as such; however, said legislation does not resolve the legal concept in an academic, expository and didactic manner, which demonstrates the relevance of this study. Portuguese Abstract: O presente texto, primeiro capitulo do livro Direito dos Valores Mobiliarios, publicado em 2015, analisa o caminho evolutivo do conceito de valor mobiliario. A analise mostra-se pertinente devido a sua importância para a delimitacao da atividade estatal que, por meio de seus orgaos reguladores, deve normatizar e incentivar o uso de tal instrumento como meio de capitalizacao de empreendimentos. A partir de um estudo historico, apresentam-se o conceito e a evolucao dos titulos de credito, bem como a sua distincao em relacao aos valores mobiliarios. A intensa e dinâmica atividade empresarial ensejou a criacao de novos titulos que, apesar de se distanciarem da classica definicao de Cesare Vivante, ainda eram apontados pela doutrina juridica como especies de titulos de credito. O exame de principios inerentes ao direito cambiario, alem do avanco das novas praticas empresariais, que cada vez mais se afastavam da estrutura italiana importada ao direito brasileiro no seculo passado, evidencia a impossibilidade da equiparacao conceitual. Fez-se necessario, portanto, que um novo genero fosse reconhecido pelo ordenamento juridico, de modo a facilitar a compreensao e execucao das necessidades associativas exigidas pelo mundo empresarial, criando-se, assim, o conceito de valor mobiliario. No Brasil, o conceito foi introduzido no ordenamento juridico por meio da Lei n° 6.385, de 1976, que estabelece um rol de titulos que assim devem ser definidos, sem, contudo, resolve-lo didaticamente, motivo pelo qual a presente analise se mostra pertinente.
Referência(s)