
O emprego das Forças Armadas nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro aspecto jurídico diante o art 16-A CPPM.
2021; Volume: 4; Issue: 4 Linguagem: Português
10.51473/rcmos.v4i4.62
ISSN2675-9128
AutoresLuiz Fernando de Campos Pereira,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO presente trabalho trata sobre o emprego das Forças Armadas nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem uma discussão sobre o artigo 142 da Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de1999. Essa temática é extremamente relevante no cenário jurídico e fático, pois, além de ser uma questão de preservação e promoção da segurança pública em diversas facetas, também é uma forma de proteção humana e patrimonial coletiva, tendo em vista que o emprego das Forças Armadas compreende: à defesa da pátria, garantia dos poderes Constitucionais, garantia do cumprimento da lei e da ordem e segurança nacional. Os objetivos do presente trabalho são: apresentar a importância e relevância das Forças Armadas para a coletividade; analisar o artigo 124 da Constituição Federal; demonstrar a situação do estado do Rio de Janeiro no que tange a segurança pública. Nesse diapasão, fora necessária uma problemática que levantou os seguintes questionamentos: Sabendo que a garantia da lei e da ordem pública é fundamental para proteção coletiva, como e quando os estados brasileiros podem suscitar o apoio das Forças Armadas? Qual o estado que mais necessitou de operação da garantia da lei e da ordem 10 anos? O que mudou com a implementação do artigo 16-A do Código Processual Penal Militar? Assim, através de uma revisão bibliográfica com emprego dos métodos analítico e com levantamento de dados através do método qualitativo, fora possível apresentar a Forças Armadas, a missão constitucional por ela exercida, apresentação de conceitos, demonstração de aplicabilidade da intervenção federal no estado do Rio de Janeiro e a competência da Justiça Militar a partir da inserção do artigo 16-A do Código Processual Penal Militar.
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