Alienação parental e suas consequências irreversíveis / Parental alienation and its irreversible consequences
2021; Brazilian Journal of Development; Volume: 7; Issue: 4 Linguagem: Português
10.34117/bjdv7n4-602
ISSN2525-8761
AutoresLorena Maria Oshiro Zanatta, Maria Eduarda Silva Da Cruz,
Tópico(s)Youth, Drugs, and Violence
ResumoA pesquisa proposta pelo nosso grupo é sobre “alienação parental e suas consequências irreversíveis”; a Lei 12.318 considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por pai ou mãe, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie quem cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com os pais. Alienação Parental corresponde a mais uma grande influência que contribui na propagação da família e faz parte do dia a dia dos profissionais que trabalham na Justiça de Família, Infância e Juventude. Os processos envolvendo crianças em varas de família devem ter cuidados de forma a proteger os direitos fundamentais dos menores, mormente aos que dizem respeito a necessidade da convivência do mesmo com ambos os genitores. As medidas de afastamento de um dos genitores só devem ser requeridas em situações extremas e diante da certeza absoluta de sua necessidade. A correta avaliação do processo e as provas a ele carreadas pelo profissional que o apresentará à justiça pode evitar o início do processo de alienação parental e posteriormente, sua instalação e manutenção. Após o ajuizamento da ação, o Juízo a quem o pedido é dirigido deve analisar com as cautelas necessárias os pedidos e as provas dos autos. Lembra-se que nenhuma parte faria prova contra si mesma, ou seja, enquanto não há a citação da parte contrária para manifestação, a verdade absoluta advém de um único ponto de vista, de uma única parte interessada. Afinal, os litígios de família, mobilizam, normalmente, emoções extremas, vividas nas relações significativas. Os processos de separação são frequentemente dolorosos, deteriorando as relações de modo drástico. Crianças não gostam de ver os pais em litígio, pois sentem sua segurança e amparo abalados e sentem muito receio. A programação de uma criança contra um de seus genitores gera muita fragilidade na criança envolvida já que uma de suas referências encontra-se desestruturada. Gera ansiedade, tristeza e raiva. O rompimento dos vínculos afetivos gera grandes estragos que se perpetuarão pela vida de pais e filhos. Um verdadeiro abuso emocional, que às vezes pode ter algum resgate na maturidade, sem, porém, o aproveitamento do tempo perdido A alienação é um processo que é desencadeado pelo genitor alienador, objetivando a alienação do filho. O exercício dela acontece na medida em que o genitor alienador não permite ao filho alienado a convivência com aquele genitor que não é o seu guardião.
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