Artigo Acesso aberto Produção Nacional

O TRIBUNAL DE NUREMBERG E A TEORIA PURA DO DIREITO

2021; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA; Volume: 15; Issue: 2 Linguagem: Português

10.5902/1981369463122

ISSN

1981-3694

Autores

Ricardo Borrmann, Eugeniusz Costa Lopes da Cruz,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Este ensaio aborda o panorama histórico em que se desenvolveram duas teorias que viabilizaram, no contexto do direito internacional, a responsabilização pelas violações de direitos humanos ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial. A análise focaliza (I) a Teoria Pura do Direito (TPD) de Hans Kelsen e (II) a “Fórmula de Radbruch”, problematizando a acusação ao positivismo jurídico de que este compactuou com o regime nazista, deixando os juízes alemães de “mãos atadas”. A hipótese é a de que o vínculo do positivismo de Kelsen com os crimes cometidos pelo regime nazista não encontra sustentação (I) nem no processo histórico, portanto, em fatores externos à sua teoria, ligados ao percurso intelectual de Hans Kelsen como jurista e teórico do Direito, (II) nem nos pressupostos de sua TPD. O estudo analisa ainda os processos de Nuremberg em sua conjuntura histórica, a adequação das críticas de Radbruch ao positivismo kelseniano, bem como as críticas de Kelsen ao Tribunal de Nuremberg.

Referência(s)