Questões Controvertidas Sobre Conciliação E Mediação No Âmbito Das Serventias Notariais E De Registros
2021; Linguagem: Português
10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/lei/conciliacao-e-mediacao
ISSN2448-0959
AutoresMagaly Abreu De Andrade Palhares De Melo, Camilo Onoda Luiz Caldas,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoA proposta de estudo surgiu como atividade da disciplina “Meios Consensuais de Composição de Conflitos e sua Contestação Judicial”, como requisito do Programa de Mestrado de Direito Empresarial realizado pela Escola Paulista de Direito (EPD). O objetivo do estudo foi o de analisar as contendas apresentadas pela efetuação da política que disciplina a inserção da conciliação e mediação através da regulamentação do artigo 42 da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) pelo Provimento 67 de 26 de março de 2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à inserção desses métodos na esfera dos cartórios extrajudiciais. O trabalho examina os seguintes temas: a atuação, capacitação e a falta de uma política institucional uniforme, o rompimento do princípio da confidencialidade, a representação por procuração, a impossibilidade de requerimento de resolução de conflitos familiares, os reflexos da devida homologação judicial de acordos extrajudiciais, a necessidade de previsão legal para cobrança de valores e a falta de unificação de remuneração. Prossegue então, formulando propostas tendentes ao aperfeiçoamento da práxis, trazendo as conclusões pertinentes em termos de adequações para utilização da conciliação e mediação pelos cartórios extrajudiciais de uma forma mais eficaz e produtiva.
Referência(s)