
O direito fundamental ao trabalho na Espanha – Excerto sobre o binômio direito-dever
2021; Faculdade de Direito do Sul de Minas; Volume: 37; Issue: 1 Linguagem: Português
ISSN
2447-8709
AutoresAlexandre Coutinho Pagliarini, Arthur Augusto Garcia,
Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
ResumoAo longo da historia constitucional espanhola e possivel perceber que o direito ao trabalho foi um dos seus pilares fundantes, sendo certo que na Constituicao de 1931 ele la se encontrava em menor escala, tendo sido grandemente recepcionado pela Carta de 1978, vigente atualmente com a particularidade atual e transformou o direito ao trabalho tambem num dever ao trabalho. Para compreender essa novidade dicotomica (direito-dever) e importante analisar o contexto historico da evolucao das Constituicoes ao longo das duas Republicas, a responsabilidade do Estado e em especifico o art. 35.1 do Texto Constitucional em vigor.
Referência(s)