Artigo Revisado por pares

CIÊNCIA, DIREITO E A TUTELA DO HUMANO: BREVES APROXIMAÇÕES

2020; Faculdade de Direito do Sul de Minas; Volume: 36; Issue: 1 Linguagem: Português

ISSN

2447-8709

Autores

Alessandro Severino Vallér Zenni, Walter Lucas Ikeda,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

O artigo propoe cotejar direito e ciencia, na vereda da dignidade humana. Promovido a ciencia, por exigencia moderna, o direito que alhures retirava sua substância do justo e do etico, converte-se em formalismo juridico, seja pelo vies positivista normativo de Kelsen, seja no empirismo sistemico-racionalista de Luhmann, e desconectado de qualquer essencia, postula garantia de ordem e seguranca, pondo-se vulneravel as exigencias economicas, politicas ou puramente sistemicas. A pessoa humana, valor fundante dos Estados juridicos-politicos modernos nao passa de uma valvula estrategica, que se enche ou murcha ao sabor e conveniencia do poder competente, tornando-se tecnologia funcional para garantir formalmente a dinamicidade do sistema. Opondo-se ao vazio cavado pela ciencia, apresenta-se Aristoteles, atualizado por Viehweg e Perelman, resgatando a essencia da justica ao jus, como tarefa iminente da hermeneutica. O metodo utilizado e o hipotetico-dedutivo. A hipotese e de que o direito se move ao reflexo do desenvolvimento cientifico das demais ciencias, e que tal percurso nao o poe a tutelar a pessoa humana.

Referência(s)