Artigo Produção Nacional Revisado por pares

O direito adquirido (pela metade?) à aposentadoria por tempo de contribuição na Emenda Constitucional 103/19

2020; Faculdade de Direito do Sul de Minas; Volume: 36; Issue: 2 Linguagem: Português

ISSN

2447-8709

Autores

Vinícius Pacheco Fluminhan,

Tópico(s)

Academic Research in Diverse Fields

Resumo

O artigo trata de um dos aspectos da reforma previdenciaria promovida pela Emenda Constitucional 103: o direito adquirido a aposentadoria por tempo de contribuicao. O art. 3o da norma nao esclarece se e possivel a aplicacao superveniente da denominada Formula 85/95 no calculo do beneficio, para aqueles que tiveram o direito adquirido reconhecido na alteracao legislativa. Em consequencia, como ela permitia a integralidade no valor dos proventos, resta uma duvida relevante para os segurados que estavam prorrogando ou que pretendiam prorrogar o inicio da aposentadoria buscando a integralidade. Afinal, o segurado que deseja prorrogar o pedido da aposentadoria tem direito adquirido aos criterios de concessao da aposentadoria, como e o caso da opcao pela nao incidencia do Fator Previdenciario (art. 29-C da Lei 8.213/91) no calculo, ou o direito adquirido previsto no art. 3o da EC 103 abrangeria somente os requisitos para a concessao da aposentadoria? Sao essas as questoes debatidas no trabalho, que foi desenvolvido com revisao bibliografica e metodologia logico-dedutiva. Como conclusao, demonstra-se que de acordo com a propria EC 103/19 os segurados possuem nao so direito adquirido a aposentadoria, como tambem direito adquirido a aplicacao superveniente do art. 29-C da Lei 8.213/91 para afastar a incidencia do Fator Previdenciario.

Referência(s)