Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

A constituição de jurisdições eclesiásticas no discurso canônico sobre dízimos: a Summa Aurea de Hostiensis e suas intertextualidades

2021; Associação Sul-Rio-Grandense de Pesquisadores em História da Educação (ASPHE); Volume: 28; Linguagem: Português

10.22456/1983-201x.99023

ISSN

1983-201X

Autores

Carolina Gual da Silva,

Tópico(s)

Historical and Religious Studies of Rome

Resumo

As fontes de direito canônico, produzidas entre os séculos XII e XIII, indicam que o controle e a cobrança do dízimo desempenhavam uma série de funções religiosas, políticas e sociais. Entre essas funções, destacava-se a organização política, espacial e jurisdicional das paróquias, dioceses e do próprio papado. Em um lento processo no qual o próprio conceito de jurisdição estava em formação, os dízimos tiveram papel fundamental na definição e delimitação das jurisdições eclesiásticas, principalmente em relação à jurisdição episcopal e papal. A partir de uma leitura de intertextualidade comparativa da Summa Aurea (1253) de Hostiensis com o Liber Extra (1234) e o Decretum de Graciano (c. 1140), o objetivo desse artigo é demonstrar a relação entre o discurso sobre os dízimos e a definição tanto do conceito quanto da atuação prática da jurisdição eclesiástica entre os séculos XII e XIII.

Referência(s)