UMA ANÁLISE CRÍTICA DA PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA
2021; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 28; Issue: 11 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2021.v28i11.3928
ISSN2358-1352
AutoresLuciano de Campos Prado Motta,
Tópico(s)Human Rights and Immigration
ResumoA partir da última decisão do STF em matéria de nacionalidade (Caso Cláudia Sobral - MS nº 33.864/DF), que gerou grande repercussão na mídia e resultou na efetiva perda da nacionalidade de uma brasileira nata, o presente artigo se propõe a trazer uma perspectiva moderna frente a essa situação jurídica que encontra fulcro no § 4º do art. 12 da Constituição Federal de 1988. Diferentemente da visão tradicional amplamente difundida entre os constitucionalistas e autores de direito internacional pátrios, cuja fundamentação baseia-se nas ideias oriundas da primeira metade do séc. XX, e em uma interpretação léxica e restritiva da Constituição, procura-se demonstrar a impossibilidade de perda da nacionalidade brasileira em função da aquisição de uma nova, por “naturalização voluntária”, bem como a equivocada decisão da Corte maior. Para tanto, procede-se uma reanalise do que vem a ser a multinacionalidade e a renúncia à nacionalidade, para, apoiando-se em jurisprudências/pareceres, propor uma interpretação lógica e extensiva, através do método histórico-teleológico da Carta Maior. Ao final, seguindo uma tendência global e alinhada com os novos paradigmas migratórios, chega-se à conclusão que a aquisição de outra nacionalidade não gera, por si só, a perda da nacionalidade brasileira, sendo imprescindível o elemento vontade. Ademais, sugere-se uma nova redação para o dispositivo constitucional referente à matéria.
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