A Competência da Justiça Militar da União na Jurisprudência Atual do Supremo Tribunal Federal
2015; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 1; Issue: 1 Linguagem: Português
10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2015.v1i1.605
ISSN2526-0200
AutoresSaulo de Tarso Fernandes Dias,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO presente artigo trata da competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os crimes militares. O objetivo é verificar quais são os principais aspectos norteadores da definição da competência da Justiça Militar utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando dos julgamentos dos conflitos de competência e das divergências das decisões dos Juízos e Tribunais. Para atingir esse objetivo, foi realizada a pesquisa doutrinária e a análise dos principais acórdãos da Suprema Corte nos últimos 04 (quatro) anos. Verificou-se uma mudança na interpretação dada aos dispositivos do artigo 9º do Código Penal Militar, concluindo-se, assim, que há aspectos relevantes a serem observados no caso concreto para que se defina que determinado fato ocorrido possa se enquadrar na definição de crime militar, ensejando assim, a competência da Justiça Militar.
Referência(s)