
Hospitalização involuntária de usuários de drogas: um estudo comparativo sobre leis e abordagens entre o Brasil e outros países
2020; Associação Brasileira de Psiquiatria; Volume: 10; Issue: 3 Linguagem: Português
10.25118/2763-9037.2020.v10.29
ISSN2763-9037
AutoresEduardo Henrique Teixeira, Thaís Cristina Faria Pacheco, Arthur Manzani Fernandes, Marcos Vinicius Volpato, Mariana Harumi Hashiguchi, Maria Luiza Scavassa Magro, Maria Isabel Barêa Fávero Reis, Gabriela Campos Teixeira,
Tópico(s)Homelessness and Social Issues
ResumoA dependência química é uma questão complexa, que motiva várias discussões, entre as quais destacam-se as alternativas terapêuticas, notadamente as modalidades contra a vontade do paciente hospitalização involuntária e compulsória. O objetivo deste estudo foi estudar e comparar abordagens e leis sobre hospitalização involuntária como tratamento para dependentes de drogas em diferentes países do mundo. Foi realizada pesquisa bibliográfica eletrônica nas bases de dados MEDLINE, PubMed, SciELO e LILACS entre os anos de 2008 e 2018. Foram considerados artigos nas línguas inglesa, espanhola e portuguesa que abordavam hospitalização psiquiátrica involuntária ou compulsória, além de terem sido colhidos dados sobre a legislação do país em questão, quando disponíveis. Foram encontrados 76 artigos, dos quais 53 foram selecionados. As regiões abrangidas pela pesquisa incluíram Europa (Itália, Noruega, Inglaterra, Portugal e Grécia), América (Canadá, Estados Unidos da América, Jamaica, Barbados, Chile e Brasil), Ásia (Rússia, China, Índia e Paquistão), Oceania (Austrália e Nova Zelândia) e África (África do Sul). Foi encontrada uma tendência mundial de aprovar leis que resguardem direitos dos pacientes. A decisão sobre a internação involuntária ou compulsória é de um profissional médico na maioria dos países estudados, além de serem necessários dois profissionais dessa categoria na tomada de decisão. O tratamento psiquiátrico involuntário ainda gera muitas discussões, apesar dos avanços nas legislações mais modernas nos diversos países estudados. Há uma tendência jurídica de reforçar a necessidade de avaliar o risco que o indivíduo oferece aos outros ou a si próprio para justificar a hospitalização. O Brasil seguiu essa tendência estabelecendo três modalidades de hospitalização e priorizando o tratamento voluntário em uma interlocução entre os campos da saúde e do direito.
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