
Entre o direito e a manutenção de privilégios
2021; UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÃNGULO MINEIRO; Volume: 8; Issue: 2 Linguagem: Português
10.18554/ifd.v8i2.5465
ISSN2359-1064
AutoresYani Aparecida Oliveira, Milton José Zamboni,
Tópico(s)Urban Development and Societal Issues
ResumoEste artigo tem como objetivo analisar a legislacao criada no seculo XIX, no processo da abolicao da escravidao brasileira, entre 1831 a 1885. Acentuando atencao e analisando o peso das leis que deram base a estruturacao da condicao do negro na nossa realidade. Serao analisadas leis e suas aplicabilidades, alem de destacar a quem realmente teve beneficios com a promulgacao das mesmas. A analise comeca em 1831 com a Lei Feijo, primeira lei nacional que tratava sobre o assunto, passando a Lei Eusebio de Queiros (1850) que erradicava o trafico, esta tendo peso de lei, posteriormente a Lei do Ventre Livre (1871) que tinha como objetivo fazer livres os filhos de escravas, seguindo com a Lei dos Sexagenarios (1885) esta que visava a liberdade de cativos depois dos sessenta anos idade. Assim, destacando o direito como norma que foi parte fundamental para exclusao daqueles cativos, alem dessas discussoes e debates foram centrais para a efetivacao deste regimento. O trabalho ainda observa o parlamento brasileiro como o local onde foi palco de grandes impasses para a formulacao e aprovacao de cada lei. Tendo como finalidade observar o quanto a interpretacao e aplicabilidade de uma norma pode tanto dar direitos como exclui-los.
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