“Lawfare” e cerceamento tecnológico o caso do acordo de salvaguardas tecnológicas Brasil-EUA
2020; Volume: 26; Issue: 1 Linguagem: Português
10.21544/1809-3191.v26n1.p65-100
ISSN2359-3075
AutoresGuilherme Tadeu Berriel da Silva Oliveira,
Tópico(s)Defense, Military, and Policy Studies
ResumoO termo “lawfare” expressa a utilização do Direito como instrumento para a obtenção de uma vantagem militar em substituição a um meio cinético tradicional. Trata-se de uma prática cada vez mais recorrente no mundo hodierno para legalizar e legitimar hostilidades, conquistar a opinião pública ou para alcançar objetivos sem os custos de uma operação militar. Contudo, a incipiente literatura sobre o tema carece de métodos e critérios para sistematizar tal prática. O objetivo geral do presente trabalho é investigar a aplicabilidade do conceito lawfare como modelo de análise factual. Nesse âmbito, possui o objetivo específico de reunir parâmetros teóricos existentes e investigar se o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas Brasil-EUA consiste em prática de lawfare. Por meio de revisão da literatura, o artigo estabelece os principais conceitos e características do lawfare e analisa a prática estratégica do cerceamento tecnológico e o papel dos mecanismos jurídicos nessa questão. Após, por meio de coleta de dados primários e secundários, fornece um panorama sobre o AST e aplica os conceitos ao caso concreto. O trabalho constatou indícios da ocorrência da prática de lawfare no caso do AST e a utilidade do conceito para análise factual, embora seja necessário amadurecimento teórico e metodológico.
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