Da Contribuição de Melhoria: Notas à Margem do Projeto de Regulamentação apresentado pelo Ministério da Fazenda
1954; Escola Nacional de Administracao Publica; Volume: 2; Issue: 03 Linguagem: Português
ISSN
2357-8017
AutoresJosé Saldanha da Gama e Silva,
Tópico(s)Economic Theory and Policy
ResumoNo capitulo atinente a discriminacao de rendas, na Constituicao brasileira, estipula-se: “Art. 30. Compete a Uniao, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municipios cobrar:1. Contribuicao de melhoria, quando se verificar valorizacao do imovel, em consequencia de obras publicas.”A figura tributaria da contribuicao de melhoria, tao familiar hoje em paises como a NorteAmerica, onde o special assessment e largamente manipulado, so foi prevista no Brasil em 1934, por dispositivo constitucional. Surgira, entao, em nosso direito tributario, como reflexo das doutrinas de democratizacao dos tributos, tao em voga desde o inicio do seculo atual, e cujo sentido primordial e, sem duvida, a personalizacao gradativados tributos.
Referência(s)