Artigo Acesso aberto Produção Nacional

OPINIÃO CONSULTIVA 26/2020 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: SUBSISTEM OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS AO ESTADO-MEMBRO DA OEA QUE DENUNCIA A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS?

2021; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 7; Issue: 1 Linguagem: Português

10.26668/indexlawjournals/2526-0219/2021.v7i1.7593

ISSN

2526-0219

Autores

Eneida Orbage de Britto Taquary, Catharina Orbage de Britto Taquary,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Analisa a opinião consultiva 26/2020, proposta pela Colômbia perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte IDH. A importância do tema se instala no reconhecimento das obrigações internacionais do Estado – membro da Organização dos Estados Americanos – OEA, ainda que denuncie a Convenção Americana de Direitos Humanos – CADH. A problemática refere-se as obrigações que subsistem ao Estado – membro da Organização dos Estados Americanos que denuncia a Convenção Americana de Direitos Humanos. Tem por objetivo identificar a natureza jurídica das opiniões consultivas, sua abrangência, e analisar a OC 26/20 da Corte IDH. A metodologia se desenvolve na análise da Opinião Consultiva 26/2020 da Corte IDH.

Referência(s)