Artigo Acesso aberto Produção Nacional

A desjudicialização da execução civil no Brasil

2021; Volume: 2; Issue: 5 Linguagem: Português

10.46550/amormundi.v2i5.106

ISSN

2675-9152

Autores

Flávio Augusto Vilhena Dourado, Douglas Verbicaro Soares,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

O Poder Judiciário brasileiro enfrenta uma grave crise de eficiência que se concentra, sobretudo, na seara da execução. Dados estatísticos coletados pelo Conselho Nacional de Justiça demonstram que o número de processos em pendência, bem como o tempo médio de tramitação destes, vem crescendo ano após ano. A morosidade que circunda os meios executórios afeta diretamente a prestação jurisdicional e sua capacidade de satisfazer as demandas dos exequentes, por isso, legisladores e estudiosos do Direito buscam uma saída apta a sanar estes vícios. Com eficácia já comprovada em países europeus, dentre os quais encontra-se Portugal, a desjudicialização da execução civil surge como alternativa palpável, afastando do Estado-juiz incapacitado a competência sobre os meios expropriatórios. Panorama esse que resultou na proposição do Projeto de Lei n° 6204, de 2019, que transforma o tabelião de protesto em agente de execução, tornando subsidiária a figura do magistrado. Dessa forma, é pertinente questionar: seria a desjudicialização da execução civil capaz de solucionar a crise judiciária no Brasil? O presente estudo científico, de natureza explicativa, tem como escopo desvendar, através de pesquisa bibliográfica, a sua aplicabilidade e efetividade, bem como se o PL n° 6204/19 é suficientemente apto a implementar esta reforma.

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