
A desjudicialização da execução civil no Brasil
2021; Volume: 2; Issue: 5 Linguagem: Português
10.46550/amormundi.v2i5.106
ISSN2675-9152
AutoresFlávio Augusto Vilhena Dourado, Douglas Verbicaro Soares,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO Poder Judiciário brasileiro enfrenta uma grave crise de eficiência que se concentra, sobretudo, na seara da execução. Dados estatísticos coletados pelo Conselho Nacional de Justiça demonstram que o número de processos em pendência, bem como o tempo médio de tramitação destes, vem crescendo ano após ano. A morosidade que circunda os meios executórios afeta diretamente a prestação jurisdicional e sua capacidade de satisfazer as demandas dos exequentes, por isso, legisladores e estudiosos do Direito buscam uma saída apta a sanar estes vícios. Com eficácia já comprovada em países europeus, dentre os quais encontra-se Portugal, a desjudicialização da execução civil surge como alternativa palpável, afastando do Estado-juiz incapacitado a competência sobre os meios expropriatórios. Panorama esse que resultou na proposição do Projeto de Lei n° 6204, de 2019, que transforma o tabelião de protesto em agente de execução, tornando subsidiária a figura do magistrado. Dessa forma, é pertinente questionar: seria a desjudicialização da execução civil capaz de solucionar a crise judiciária no Brasil? O presente estudo científico, de natureza explicativa, tem como escopo desvendar, através de pesquisa bibliográfica, a sua aplicabilidade e efetividade, bem como se o PL n° 6204/19 é suficientemente apto a implementar esta reforma.
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