Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Ordem, liberdades e estadualização do processo penal na Primeira República (1889-1930): João Mendes de Almeida Júnior processualista

2021; National Council for Research and Postgraduate Studies in Law; Volume: 7; Issue: 2 Linguagem: Português

10.22197/rbdpp.v7i2.575

ISSN

2525-510X

Autores

Régis João Nodari,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Essa investigação pretende analisar o papel da doutrina processual-penalista brasileira durante o período de maior federalização da história brasileira, ocorrido entre 1889 e 1930, com a declaração da república e a consequente outorga de uma autonomia legislativa no processo penal aos Estados federativos por força do artigo 34, inciso 23 da Constituição da República de 1891. Compreender como a doutrina visualizava esse período, apoiava a federalização, lhe era contrária, apoiava ou rejeitava as reformas processuais penais da época e como compreendia o passado e o presente da legislação processual da época são os objetivos desse trabalho. Pretendo analisar os aspectos mais amplos da doutrina processual penalista brasileira de 1889-1930 através do estudo de um dos mais importantes autores da época, João Mendes de Almeida Júnior e sua compreensão da unidade processual, dos sistemas acusatório, inquisitório e misto e das tradições do liberalismo brasileiro.

Referência(s)